Segundo a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade
compreende, EXCETO: