Quanto ao processo de avaliação contínua promovido pela União junto às instituições de ensino superior, dadas as afirmativas,
I. Objetiva subsidiar o processo de credenciamento, reconhecimento, autorização de cursos e instituições. II. Obriga-se a instituição de ensino superior a sanar deficiências identificadas no processo de avaliação no prazo estipulado e submeter-se à reavaliação. III. Diante do não cumprimento das condições obrigatórias detectadas na avaliação, poderá o poder público determinar a desativação de cursos e habilitações, a intervenção na instituição, a suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou em descredenciamento.