A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, estabelece
expressamente que os Estados-Partes
A tomarão todas as medidas apropriadas para garantir, à mulher, em igualdade de condições com o homem e sem
discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das
organizações internacionais.
B tomarão as medidas adequadas para fomentar o debate sobre o conceito dos papéis masculino e feminino em todos os
níveis de ensino mediante o estímulo à educação que contribua para alcançar esse objetivo e, em particular, mediante a
modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino.
C levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher migrante e o importante papel que
desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não monetários da economia, e
tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção.
D assegurarão condições de educação para as mulheres, garantindo acesso aos currículos adaptados e pessoal docente de
nível adequado, bem como instalações, material escolar, bolsas de estudos e subvenções estudantis, adaptados ao nível e
à diferença de conhecimento existentes.
E assegurarão condições de participação diferenciada para mulheres nas atividades de educação física e em esportes,
mediante reserva de vagas especialmente destinadas para competições de âmbito internacional, efetivando o direito a
participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural.