Suponha que a União, depois de ter decretado estado de calamidade pública, resolvesse instituir, por meio de publicação no
Diário Oficial, já em dezembro de 2022, empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis, para fazer frente às
despesas extraordinárias decorrentes dos prejuízos causados pela referida calamidade.
Nesse caso, a União
A poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança deveria ser feita a partir de 01/01/2023, em observância ao princípio da
anterioridade anual.
B poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança poderia ser feita em 2022, não se aplicando, neste caso, a anterioridade
anual ou nonagesimal.
C não poderia instituir este tributo, tendo em vista que a competência para sua instituição seria dos Estados atingidos pela
calamidade, e sua efetiva cobrança deveria ser feita a partir de 01/01/2023, em observância ao princípio da anterioridade
anual.
D não poderia instituir este tributo, tendo em vista que a competência para sua instituição seria dos Estados atingidos pela
calamidade, e sua efetiva cobrança poderia ser feita em 2022, não se aplicando neste caso a anterioridade anual ou
nonagesimal.
E poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança deveria ser feita em 2023, observando-se, além da anterioridade anual,
a anterioridade nonagesimal.