De acordo com a “Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde”, atualizada em
2017 (Resolução CNS nº 553/2017), também conhecida como a Carta dos Direitos dos
Usuários do SUS, toda pessoa usuária tem responsabilidades para que seu tratamento e
recuperação sejam adequados e sem interrupção, sendo assim: