Trata-se de um tipo especial de apropriação indébita
cometida por funcionário público ratione officii. É o delito
do sujeito que arbitrariamente faz sua ou desvia, em
proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui
em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a
particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. De acordo
com o Código Penal e notas do autor Damásio de Jesus na
obra Código Penal Comentado, a definição apresentada é
própria do crime de: