Doenças ocupacionais podem ser definidas como aquelas moléstias originárias de causa vinculadas às condições de trabalho.
Com relação aos acidentes que podem ser enquadrados como doença ocupacional, avalie as afirmativas a seguir
I. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho. II. Acidente ocorrido na saída do trabalhador da empresa, após o término do expediente. III. Acidente decorrentes de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior.