A Resolução CNE/CEB no
2 de 2001 apresenta que, como
modalidade da Educação Básica, a educação especial
considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais e suas faixas
etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar, resumidamente,