De acordo com o Decreto No 1.254, de 29 de setembro
de 1994, que promulga a Convenção número 155,
da Organização Internacional do Trabalho, sobre
Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio
Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22
de junho de 1981, conforme seu artigo 1, a presente
Convenção aplica-se: