Considerem-se as circunstâncias em que um crime ambiental é cometido:
I. Com o arrependimento do infrator;
II. Em período de defeso à fauna;
III. Em domingos ou feriados;
IV. À noite.
A Lei federal nº 9.605/1998 dispõe que são circunstâncias que agravam a pena, quando não
constituem ou qualificam o crime,