A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000),
estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. O Capítulo IX refere-se à
transparência, controle e fiscalização e sua seção
I trata da transparência da gestão fiscal. O artigo
48, apresenta os instrumentos de transparência
da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, dos planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; das prestações de
contas e do respectivo parecer prévio; do relatório
resumido da execução orçamentária e do relatório
de gestão fiscal; e das versões simplificadas
desses documentos. O parágrafo único deste
artigo, diz que a transparência será assegurada
também mediante algumas ações. Assinale
a alternativa que apresenta estas ações para
assegurar a transparência da gestão fiscal.
A Incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de
elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público e adoção de sistema
integrado de administração financeira e controle, que
atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e disponibilização
a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a
informações referentes às despesas e às receitas.
B Incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de
elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em
meios eletrônicos de acesso público e fiscalização da
gestão fiscal pelo poder legislativo no que se refere
ao atingimento das metas estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias.
C Fiscalização da gestão fiscal pelo poder legislativo no
que se refere ao atingimento das metas estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias; incentivo à
participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos e adoção de sistema integrado de
administração financeira e controle, que atenda ao
padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder
Executivo da União e disponibilização, a qualquer
pessoa física ou jurídica, do acesso a informações
referentes às despesas e às receitas.
D Adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União
e disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica
do acesso a informações referentes às despesas e
às receitas; alerta pelos Tribunais de Contas quando
constatarem fatos que comprometam os custos
ou os resultados dos programas ou indícios de
irregularidades na gestão orçamentária e fiscalização
da gestão fiscal pelo poder legislativo no que se refere
ao atingimento das metas estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias.
E Alerta pelos Tribunais de Contas quando constatarem
fatos que comprometam os custos ou os resultados
dos programas ou indícios de irregularidades na
gestão orçamentária; incentivo à participação popular
e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos,
lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos e
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público.