No caso de perda de mandato, por destituição, renúncia ou
morte, a substituição se far-se-á na forma prevista no
Regimento Interno do CORE-SC. A perda de mandato se
dar-se-á nos casos de: malversação ou dilapidação do
patrimônio do Conselho Regional; grave violação do
Regimento Interno; prática de atos contrários aos
interesses da entidade; abandono do cargo. Leia as
alternativas a seguir e assinale a incorreta.