João, em 11 de fevereiro de 2019, efetuou o pagamento
de determinado tributo no valor de R$ 3.000, que, posteriormente, entendeu como sendo indevido. Em 1° de
março de 2019, ingressou com pedido administrativo
objetivando a restituição do valor pago, cuja decisão denegatória irreformável deu-se na data de 10 de maio do
mesmo ano. Inconformado, João ingressou com ação de
repetição de indébito em 7 de junho de 2019, tendo a decisão que lhe foi favorável transitado em julgado na data
de 1° de dezembro de 2023.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que
a quantia a ser repetida em favor de João deverá ser
acrescida de juros e correção monetária, respectivamente, a partir de