Em 01/01/2023, uma sociedade empresária adquiriu um imóvel
para ser ocupado por seus proprietários por R$600.000, pagos à
vista. A vida útil do imóvel foi estimada em dez anos e a sociedade
empresária depreciava os seus ativos imobilizados de acordo com
o método da linha reta.
Em 31/12/2023, a sociedade empresária constatou que o valor
recuperável do imóvel era de R$580.000.
Em 01/01/2024, o imóvel foi transferido para Propriedade para
Investimento e avaliado pelo valor justo, que foi estimado em
R$610.000.
No momento da transferência do ativo para Propriedade para
Investimento, a diferença entre o valor justo e o valor líquido de
depreciação deve ser contabilizado como