Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras
situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições;
da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer
tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143
notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de
A 30 (trinta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para
a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 06
(seis) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
B 20 (vinte) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 04
(quatro) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
C 10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 02
(dois) servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da
apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e julgamento.
D 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 08
(oito) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
E 40 (quarenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 05
(cinco) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.