Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Caderno de Legislação, 2023), em unidades escolares que
ofertam alimentação escolar, os cardápios devem oferecer,
em período
A integral, no mínimo 420 g/estudantes/semana de frutas
in natura , legumes e verduras, assim distribuídos: I –
frutas in natura , no mínimo, quatro dias por semana; II –
hortaliças, no mínimo, cinco dias por semana. II –
legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
B parcial, no mínimo 220 g/estudantes/semana de frutas
in natura , legumes e verduras, assim distribuídos: I –
frutas in natura , no mínimo, dois dias por semana; II –
hortaliças, no mínimo, dois dias por semana. II –
legumes e verduras, no mínimo, dois dias por semana.
C integral, no mínimo 380 g/estudantes/semana de frutas
in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I –
frutas in natura , no mínimo, três dias por semana; II –
hortaliças, no mínimo, quatro dias por semana. II –
legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
D parcial, no mínimo 280 g/estudantes/semana de frutas
in natura , legumes e verduras, assim distribuídos: I –
frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II –
hortaliças, no mínimo, três dias por semana. II –
legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.