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A Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, ao tratar do tema “Responsabilidade do Prefeito”, disciplinou hipóteses de pe...

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457941201090192
Ano: 2024Banca: Instituto ReferênciaOrganização: Prefeitura de Rio Bonito - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal de Rio Bonito | Lei Orgânica do Município de Rio Bonito

A Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, ao tratar do tema “Responsabilidade do Prefeito”, disciplinou hipóteses de perda de mandato do Prefeito. Ao disciplinar essas hipóteses, distinguiu a perda de mandato em: cassação; e perda de mandato por extinção.

Nessa linha, considere esses dois meios de perda de mandato (cassação e extinção) e as hipóteses de perda de mandato elencadas abaixo, enumerando as hipóteses de acordo com o meio CORRETO de perda de mandato, indicando o número 1 para Cassação e 2 para Extinção, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ. 


1 - Cassação

2 - Extinção


( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.


( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando realizar despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais.


( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando não residir no Município.


( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica 

Municipal de Rio Bonito/RJ, quando atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.


A sequência está CORRETA na opção: 

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