Em 31/12/2024, o saldo da reserva de capital, no Patrimônio
Líquido de uma sociedade empresária, era de R$ 200.000.
Os gestores da sociedade empresária desejavam destinar, da
reserva de capital, R$ 10.000 para compensar a diminuição do
lucro decorrente de perda relacionada à fenômenos naturais,
R$ 20.000 para incorporação ao capital e R$ 25.000 para a compra
de ações.
Os contadores afirmaram que, de acordo com a legislação, era
possível destinar: