Segundo a Lei n. 6.969/2019, que delibera sobre a cessão de uso de bens públicos para organizações sociais
sem fins lucrativos na área da saúde de Rio Verde-GO, para o cumprimento da guarda, controle e
manutenção dos bens cedidos, a Organização cessionária utilizará os recursos financeiros oriundos do
contrato de gestão para o custeio da administração dos mesmos, se comprometendo a: