A gratificação natalina, popularmente conhecida como
décimo terceiro salário, é uma obrigação prevista na Lei nº
4.090/1962, na Constituição Federal de 1988 e também no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio
Branco. De acordo com o Estatuto, a gratificação natalina,
é:
I. um subsídio adicional por horas extras trabalhadas.
II. considerada para cálculo das vantagens pecuniárias.
III. paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
IV. um bônus especial para o servidor que atinge metas.
V. de um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus.
Está correto o que se afirma em: