Tendo como parâmetro o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais
A constituem-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de
ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico
voltado à investigação empírica.
B qualificam-se como centro local de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas
instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica
aos docentes das redes pública e privada de ensino.
C qualificam-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências sociais
nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização
pedagógica aos docentes da rede privada de ensino.
D constituem-se em centro local de excelência na oferta do ensino de ciências sociais, em
geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito
crítico voltado à investigação técnica.