De acordo com o Código Tributário Nacional, compete
privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do
tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível. Acerca do
lançamento, assinale a alternativa CORRETA:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/c
civil_03/leis/l5172compilado.htm