Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser
respondidas com base nessa legislação:
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou
de ofício. A exoneração de ofício, nos termos do parágrafo
primeiro do art. 46, ocorrerá:
I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II- quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido;
III- quando não aprovado na avaliação periódica de desempenho
prevista no art. 31, III;
IV- quando houver necessidade de redução de pessoal, em
cumprimento ao interesse pessoal do prefeito.