Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de
instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos
autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e,
também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na
petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em
seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao
seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa
determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que,
todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz: