I. Exigência de autorização legislativa. II. Direito real de gozo. III. Coisa dominante: um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública. IV. O titular do direito é o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios) ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato).
A propósito dos elementos que definem a servidão administrativa, está correto o que se afirma em