Considere as seguintes disposições de tratados
internacionais de direitos humanos:
▪ Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos
Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser
conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou
outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de
um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem
prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade
pode ser condicionada a garantias que assegurem
o seu comparecimento em juízo”.
▪ Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de
infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à
presença do juiz ou de outra autoridade habilitada
por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de
ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em
liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral,
mas a soltura poderá estar condicionada a garantias
que assegurem o comparecimento da pessoa em
questão à audiência, a todos os atos do processo e,
se necessário for, para a execução da sentença”.
As disposições descritas se referem à: