Em julho de 2024, de modo a implementar modificações
operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional
nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado
Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de
incidência desse tributo sobre:
1. aeronaves agrícolas;
2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de
serviço de transporte de veículos automotores;
3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e
Transferência de Petróleo e Gás Natural;
4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para
uso em lazer; e
5. tratores usados na produção agrícola.
No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar
quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão
de sua inconstitucionalidade.
Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição
Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda
Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada
foi a de número: