Texto associado
Os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.176/2005 (Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura
Municipal de Ananindeua), os quais servirão de base para
responder a respectiva questão.
No que diz respeito ao instituto da transferência previsto nos
artigos 87, 88, 89 e 90, apenas não se pode afirmar:
A O instituto da transferência, regulado neste Plano, se aplica
aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em
estágio probatório.
B Nos casos de mudança do quadro de pessoal, fruto da
avaliação anual do dimensionamento previsto neste Plano, e de
instalação de novos equipamentos sociais ou unidades de
trabalho, será promovido pela secretaria responsável pela
gestão de pessoal, processo aberto de transferência, visando à
adequação das necessidades institucionais com as dos
servidores públicos municipais, observados os critérios e
limitações previstas neste Plano e no estatuto dos servidores
municipais de Ananindeua.
C Terminado o estágio probatório, a transferência do servidor de
uma unidade de lotação para outra no mesmo ambiente
organizacional é livre, bastando que seja garantida a
capacitação do mesmo nas atividades, subatividade e área de
conhecimento do novo ambiente organizacional.
D Os critérios específicos para a transferência de um servidor de
um local de trabalho para outro deverão ser elaborados pelas
diversas secretarias municipais, tendo em vista, o estatuto dos
servidores públicos municipais e suas especificidades, desde
que ocorram no mesmo ambiente organizacional.