A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que
além dos documentos especificados para cada categoria de
dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser
observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública,
atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão
alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador
provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de
inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: