De acordo com Art. 105 Do CTB, são equipamentos
obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos
pelo CONTRAN, dos quais é INCORRETO afirmar:
A Para os veículos de transporte e de condução escolar, os
de transporte de passageiros com mais de dez lugares e
os de carga com peso bruto total superior a quatro mil
quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
B Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos
automotores, segundo normas estabelecidas pelo
CONTRAN.
C Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal
para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
D Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho
retrovisor do lado direito.
E Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases
poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo
CONTRAN.