///
As necessidades nutricionais do aluno, durante sua permanência em sala de aula, devem ser atendidas por meio do consumo de uma alimentação balanceada, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, conforme recomenda o Programa Nacional de Alimentação Escolar, na Resolução FNDE/ CD nº 06, de 08/05/2020. Assim o nutricionista deverá contemplar na elaboração de cardápios as necessidades nutricionais diárias, em percentuais, sendo, no mínimo,
I - 20%, em uma refeição; para os alunos matriculados na educação básica, em período parcial.
II - 40%, em duas ou mais refeições, para os alunos matriculados nas creches, em período parcial.
III - 70%, em três refeições, para os alunos matriculados nas creches em período integral, programas e escolas de tempo integral.
Está correto apenas o que se afirma em