O controle social na saúde é hoje um direito conquistado, inscrito
no capítulo referente a saúde, na Constituição Federal de 1988. A
categoria controle social foi, historicamente, entendida como
controle do Estado ou do empresariado sobre as massas. Na cena
contemporânea a concepção de controle social tem como marco
o processo de redemocratização da sociedade brasileira com o
aprofundamento do debate referente à democracia e, na saúde,
com o movimento de reforma sanitária.
No plano jurídico, foi regulamentado em 1990 e junto com a
Lei nº 8.080/90 conforma a Lei Orgânica da Saúde. É na
Lei nº 8.142/90 que se encontrará, pela primeira vez, o
detalhamento de como se dará o exercício do controle social na
saúde