Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, entre
outros, de:
I. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
II. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
10% do percentual permitido em lei.
III. Promover medidas de conscientização de prevenção e de
combate a todos os tipos de violência, especialmente a
intimidação sistemática (bullying) no âmbito das escolas.
Está(ão) CORRETO(S):