São contados, para efeito de aposentadoria e disponibilidade do servidor público federal, os tempos relativos a:
1) licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses. 2) serviço em atividade privada, não vinculada à Previdência Social. 3) serviço relativo a tiro de guerra. 4) licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, num período de até 03 meses. 5) licença para tratamento da própria saúde, que exceder o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.