Segundo a Lei Complementar n.º 224 de 07 de abril de
2022, o servidor titular de cargo efetivo que for nomeado para
um cargo em comissão poderá optar por receber o valor
integral correspondente a esse cargo em comissão ou receber
o vencimento mensal do atual cargo efetivo acrescido de um
valor percentual correspondente ao cargo em comissão. Nesse
segundo caso, o valor percentual relativo ao cargo em comissão
será de: