Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 − Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), analisar
a sentença.
Os conselhos de âmbito estadual, distrital e municipal
poderão, sempre que julgarem conveniente, apresentar ao
Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e
externo manifestação formal acerca dos registros contábeis
e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla
transparência ao documento em sítio da internet (1ª parte).
Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou
subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão
renovados periodicamente ao final de cada mandato dos
seus membros (2ª parte).
A sentença está: