Segundo a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação popular ocorre através de
duas instâncias colegiadas: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde, sendo estes espaços
deliberativos e de caráter permanente e paritário. São objetivos dos Conselhos de Saúde:
I- Discutir e elaborar Políticas de Saúde.
II- Inspecionar e multar serviços de Saúde.
III- Fiscalizar as Políticas de Saúde.
IV- Garantir participação paritária de trabalhadores da saúde, gestores, usuários e prestadores de
serviço.