Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade
Administrativa, analisar a sentença.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário
ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou
do patrimônio transferido (1ª parte). A responsabilidade
sucessória de que trata a Lei aplica-se também na hipótese
de alteração contratual, de transformação, de incorporação,
de fusão ou de cisão societária (2ª parte).
A sentença está: