“A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
em Saúde (PNCTIS) é parte integrante da Política Nacional de Saúde, formulada no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). A PNCTIS, além disso, corresponde a um
componente da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação (PNCTI) e, como tal, subordina-se aos mesmos
princípios que a regem, a saber: o mérito técnico-científico
e a relevância social.” (PNCTIS)
Observe as afirmativas a seguir sobre gestão de ciência e
tecnologia em saúde:
I - O Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) é
configurado como um sistema constituído pelos setores
industriais de base química e biotecnológica, de base
mecânica, eletrônica e de materiais e de serviços
de saúde que estabelecem relações institucionais,
econômicas e políticas voltadas para a inovação e
produção em saúde.
II - A Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
(PNGTS) não abrange as fases de Pesquisa e Desenvolvimento ainda que possa subsidiar na identificação
de prioridades no ciclo de vida das tecnologias em
saúde.
III - A gestão de tecnologias em saúde pode ser definida
como o conjunto de atividades gestoras relacionado
com os processos de avaliação, incorporação, difusão,
gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias
do sistema de saúde.
IV - No âmbito do desenvolvimento científi o e tecnológico
em saúde, o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-
2027 estabeleceu estratégias como: a cooperação
técnica nacional e internacional em Ciência, Tecnologia
e Inovação em Saúde (CT&IS); e a ampliação da difusão
do uso compartilhado de conhecimentos científicos e
sua aplicação em formato e linguagem adequados aos
gestores de saúde.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: