Consta no artigo 3º da Resolução CNE/CEB n° 04,
de 13/07/2010, que as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da
Educação Básica devem evidenciar o seu papel de
indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, na sua relação com
um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania
e na dignidade da pessoa, o que pressupõe: