O Art. 9º da Lei nº 11. 967, de 29 de setembro de 2014,
que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores
do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de
Ensino de Uberlândia, prevê que o desenvolvimento
do servidor público municipal na carreira dar-se-á
exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas
seguintes modalidades: