De acordo com a política nacional de educação inclusiva e trabalho pedagógico, Resolução nº 4 de 2
de outubro de 2009, com relação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, pode-se dizer que:
I. Tais alunos devem ser matriculados nas classes comuns do ensino regular;
II. Alunos com habilidades/superdotação não devem ser matriculados em classes comuns;
III. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento devem ser encaminhados ao Atendimento
Educacional Especializado da rede particular, sob encargos do Estado.
Dos itens acima: