José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico
Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais
em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma
reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo
no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se
arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos
feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor
recebido ao particular.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92
e com a jurisprudência: