Segundo a Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2003, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
A
As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS são tributadas na forma do Anexo II da referida Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo III da mesma Lei Complementar.
B
A atividade de locação de bens imóveis será tributada na forma do Anexo III da referida lei, sobre a qual incide o Imposto sobre serviços (ISS), já incluído no referido anexo.
C
A tributação na forma do Simples Nacional é obrigatória para todas as empresas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
D
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
E
O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos Impostos municipais sobre a propriedade Predial e territorial urbano (IPTU), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e do Imposto sobre a transmissão inter vivos , por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).