“Considera-se gestão de documentos o conjunto de
procedimentos e operações técnicas referentes à sua
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em
fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente”. (Art. 3ª da lei nº
8.159/1991).
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm).
No caso de municípios, os critérios de organização e
vinculação dos arquivos municipais, bem como a gestão e
o acesso aos documentos devem observar o disposto na
Lei 8159 e: