Determinada empresa, objetivando suprir a necessidade
transitória de mão de obra motivada pelo acidente de
trabalho de uma de suas empregadas, poderá adotar a
seguinte providência:
A contratação de trabalhador avulso, por meio de empresa prestadora de serviços, considerando que
referida possibilidade está amplamente positivada.
B contratação de trabalhador temporário, por meio de empresa de trabalho temporário, por tempo nunca superior
a 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.
C contratação de aprendiz, que já esteja no final do
curso, mediante contrato de experiência.
D contratação de outro empregado por prazo determinado, desde que também seja do sexo feminino.
E contratação de trabalhador temporário, por meio de
empresa de trabalho temporário, por tempo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis
por 90 (noventa) dias quando comprovada a manutenção das condições que a ensejaram.