No que respeita aos crimes tributários, é correto afirmar
que não tipifica crime material contra a ordem tributária,
antes do lançamento definitivo do tributo, uma das seguintes condutas:
A fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre
rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude,
para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento
de tributo.
B deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo
ou de contribuição social, descontado ou cobrado,
na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que
deveria recolher aos cofres públicos.
C utilizar ou divulgar programa de processamento de
dados que permita ao sujeito passivo da obrigação
tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
D negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota
fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente
realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
E fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.