A sentença, como representação da concretude da conclusão do processo, encerra um juízo
jurídico de valor sobre os fatos posto à apreciação do judiciário e sobre ela podemos ainda afirmar:
A Encerando o processo sem a análise meritória, portanto pela ocorrência de anomalia processual,
indica estarmos diante de sentença definitiva.
B Embora não sejam elementos essenciais, padece de nulidade a sentença quando faltante o
relatório, os fundamentos ou mesmo o dispositivo.
C Não extingue o processo, salvo disposição expressa em contrário, mas põe fim à fase cognitiva do
procedimento comum, bem como extingue a execução.
D Por ser título executivo judicial por excelência, serve de base ao processo de execução quando a
sentença determina o pagamento de quantia certa.
E Sendo penal condenatória, é título executivo judicial, bastando para tanto, a exemplo dos demais
títulos executivos judiciais, a intimação do devedor pelo juízo cível competente para cumprimento.