Considere o caso hipotético: o § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.111, de 11 de novembro de 2011, do município de Viçosa, vem a regular a jornada de trabalho dos servidores municipais já efetivados antes da dição da norma, elevando-a de 30 horas para 40 horas semanais, sem alteração da remuneração desses servidores elencados.
De acordo a interpretação sistemática das normas vigentes no
país, o decreto municipal
A não se aplica aos servidores elencados antes da edição da
referida norma, visto que a não ampliação de jornada de
trabalho sem alteração da remuneração consiste em direito
adquirido do servidor.
B se aplica aos servidores elencados os quais, antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos
à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a
ampliação de jornada de trabalho sem alteração da
remuneração do servidor pode ocorrer sem a lesão aos
direitos do servidor.
C não se aplica aos servidores elencados os quais, antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos
à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a
ampliação de jornada de trabalho sem alteração da
remuneração do servidor consiste em violação da regra
constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e fere os
direitos do servidor.
D se aplica aos servidores municipais elencados antes e
depois da edição da referida norma, visto que a ampliação
de jornada de trabalho sem alteração da remuneração não
fere direito adquirido nem a irredutibilidade de vencimentos,
prevista constitucionalmente para os servidores federais.
E se aplica aos servidores municipais elencados depois da
edição da referida norma, visto que a ampliação de jornada
de trabalho sem alteração da remuneração do servidor não
consiste em violação da regra constitucional da
irredutibilidade de vencimentos, e não fere direitos do
servidor.