De acordo com o artigo 6º da Portaria nº 1.010, de 21 de
maio de 2012, as Unidades Móveis para atendimento de
urgência podem ser das seguintes espécies, EXCETO :
A Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada
por, no mínimo, 3 (três) profissionais, sendo um condutor de
veículo de urgência, um enfermeiro e um médico.
B Equipe de Aeromédico: composta por, no mínimo, um
médico e um enfermeiro.
C Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por, no
mínimo, um condutor de veículo de urgência, um médico e
um enfermeiro.
D Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por,
no mínimo, 3 (três) profissionais, sendo um condutor de
veículo de urgência, um enfermeiro e um técnico ou auxiliar
de enfermagem.